Cancelamento
Para cancelar um dependente no Plano de Saúde, o beneficiário titular poderá utilizar os seguintes canais:
Atendimento Presencial - Central de Atendimento, das 10h00 às 17h00
Atendimento Telefônico - Central de Atendimento (08007077471), das 10h00 às 17h00
Formulário Eletrônico disponível na área restrita do Portal (clique aqui)
Após a solicitação de cancelamento, é necessária a devolução imediata do cartão saúde do beneficiário cancelado.
A utilização dos benefícios do plano pelo ex-dependente, após o cancelamento, pode acarretar ao beneficiário titular sanções, além da obrigatória cobertura de todas as despesas.
Recomendamos a leitura das informações abaixo.
Informações sobre as Consequências do Cancelamento do Plano de Saúde
I – eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
c) no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;
II - efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da FAPES. O beneficiário titular não poderá optar pela anulação da solicitação de cancelamento, sendo possível, porém, a reinscrição do dependente desde que reunidas as condições descritas no Regulamento do Plano de Assistência e Saúde - RAS vigente no ato da nova inscrição.
III - as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços, pelo(s) beneficiário(s) cancelado(s), em data anterior à solicitação de cancelamento, em caso de participação financeira, serão de responsabilidade do beneficiário titular, que deverá ressarcir a FAPES, na forma do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde - RAS vigente, tão logo seja comunicado pela Fundação;
IV - as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
V - a exclusão do beneficiário titular observará as disposições contratuais (Regulamento do Plano de Assistência e Saúde - RAS) quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.